- Regulamento Interno
- Relatório do Governo Societário
- Regimo Geral de Prevenção da Corrupção
- Plano de Prevenção de Risco, Corrupção e Infrações Conexas
- Comunicação de Irregularidades
- Código de Ética e de Conduta
- Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
- Contratos Programa
- Documentos Legais
Regulamento Interno
Relatório do Governo Societário
2023
Relatório do Governo Societário
Esforço Público Financeiro
Relatório do Conselho Fiscal
2022
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2021
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2020
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2019
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2018
Relatório do Governo Societário
Adenda Relatório do Governo Societário
2017
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2016
Relatório do Governo Societário
Esforço Financeiro Público
2015
Relatório do Governo Societário
2014
Plano de Prevenção de Risco, Corrupção e Infrações Conexas
Em 1 de julho de 2009, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou a Recomendação nº 1/2009 segundo a qual “os orgãos dirigientes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar Planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas”.
Assim, dando cumprimento a esta recomendação o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental aprovou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em 30 de julho de 2014.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 30 de julho de 2014
1ª revisão 2015
2ª revisão 2021
Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2024
Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2023
Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2022
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2021
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2020
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2019
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2018
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2017
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2016
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2015
Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2014
Comunicação de Irregularidades
Regulamento
É dever do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO) “receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital E.P.E. apresentadas pelos demais orgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral”. O centro hospitalar dispõe de “um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidaes, competindo ao Conselho de Administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação”. Considerando que o CHLO encara cada comunicação de irregularidade como uma oportunidade para melhorar os seus mecanismos de qualidade e controlo da sua atividade, foi elaborado o regulamento de comunicação de Irregularidades que aqui se disponibiliza.
Comunicação de Irregularidades e Denúncias
Consideram-se Irregularidades os factos referidos no nº 1 do Artigo 2.º, e Denúncias de Infrações o descrito nos n.ºs 2, 3 e 4 do Artigo 2.º do Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações da ULSLO elaborado pelo Serviço de Auditoria Interna e aprovado pelo Conselho de Administração em 26/02/2025. De acordo com o estipulado nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, a comunicação de Irregularidades e Denúncias pode ser feita através de:
Irregularidades
Email: sai.irregularidades@ulslo.min-saude.pt
Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa
Denúncias de Infrações – Canal Interno
Email: denuncias@ulslo.min-saude.pt
Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa
As comunicações via postal devem ser endereçadas ao Serviço de Auditoria Interna com a indicação de “confidencial”.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Serviço de Auditoria Interna através do telefone 210 431 590 (ext.1590).
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações da ULSLO
Código de Ética e de Conduta
O presente Código de Ética e de Conduta e de visa estabelecer um conjunto de princípios e normas éticas e de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE, no âmbito da prossecução da sua missão, atribuições e competências, sem prejuízo da observância de outros deveres, gerais ou particulares, que lhe sejam legalmente aplicáveis.
O presente Código de Ética e de Conduta apresenta-se também como um instrumento na prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e igualmente na prevenção e combate à ocorrência de situações de assédio no local de trabalho, bem como demais ilícitos criminais de que os trabalhadores tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
Código de Ética e de Conduta da ULSLO
” Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.”
Aristóteles
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece um conjunto de normas e princípios para prevenção do assédio no trabalho que devem ser adotados no âmbito da atividade desenvolvida no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.. Pretende assegurar uma política ativa no sentido de prevenir, combater e eliminar comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho, instituindo procedimentos e medidas adequados ao cumprimentos de tais objetivos.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do CHLO
Plano para a Igualdade de Género
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 62/2017, de 1 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE elaborou um plano que visa a promoção de boas práticas no âmbito da igualdade de género, aplicável aos (às) seus (suas) colaboradores (as).
Documentos Legais
Certidões
Certidão Permanente de Registos
Certidões de Registo da Entidade Reguladora da Saúde:
Hospital de São Francisco Xavier
Hospital de Egas Moniz
Hospital de Santa Cruz
Declarações Inexistência Incompatibilidades
Declarações Inexistência Incompatibilidades
Lista Prestadores de Serviços
Lista dos Prestadores de serviços Médicos e Enfermeiros (atualizada a setembro de 2024)